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26 de dez. de 2011

Inclusão a qualquer custo: custa caro



Falar de Inclusão não é uma tarefa fácil, entramos em diversos pontos que geram polêmicas, principalmente quando está relacionada à educação. Mas entre todas as divergências suscitadas temos um ponto de convergência, a criança, que é a mais penalizada.

Vivenciei o cotidiano da inclusão escolar por dois anos, em uma escola pública na Cidade de São Paulo, EMEF – Escola Municipal de Ensino Fundamental, atuando pelo CEFAI[1], como estagiaria de pedagogia enquanto desenvolvia uma pesquisa pelo CNPq[2], cujo objetivo era refletir e analisar as relação da escola dentro do SGDCA[3].
Durante este período constatei que somos cobaias de um grande experimento, que é a inclusão nas escolas regulares. Esclareço que não sou contra a inclusão. Sou contra o que tem ocorrido nas escolas, sou contra transformar educandos em números que desfilam em relatórios e sensos.
Estarei abordando aqui a Inclusão “clínica”, lembrando que há diferentes tipos de inclusão, como os educandos que se encontram em vulnerabilidade social. Mas no que se refere as Políticas Públicas,  apenas os casos clínicos têm sido considerados inclusão. Lembramos que cada educando tem necessidades específicas e aprendem de forma diferente, precisando de orientação e apoio, o que não ocorre, este é um problema que vai além dos portões da escola.
Não quero aqui defender a escola, mas é preciso refletir de como a inclusão vem sendo realizadas, como foi imposta aos espaços escolares, e quais condições  são oferecidas à equipe escolar, e quais seriam necessárias para se desenvolver um trabalho de qualidade.
Cobram dos professores que busquem formação adequada para que estejam aptos a trabalhar com as diferentes necessidades que surgirem na sala de aula. Claro que é necessário, mas não suficiente, além da formação do educador é preciso outras ações integradas que garantam não apenas o acesso à escola, mas permanência e condições para o desenvolvimento destas crianças.
Ter estes educandos matriculados na escola regular foi uma conquista, têm todo direito de estar ali, e devem ser preparadas para que possam participar do cotidiano escolar e ser inseridos de fato na sociedade, sua matrícula na escola regular é um direito e um ganho para todos nós. Mas não da forma como vem ocorrendo.
O que vejo é o descumprimento das leis, como do artigo 3º do ECA[4], que lhes assegura “(...) todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.” Simplesmente jogam a criança no espaço escolar sem garantir a ela todos os serviços  e atendimentos necessários ao seu desenvolvimento pleno.
A escola faz parte do conjunto de direitos da crianças, mas necessitam de muito mais. No processo de aprendizagem o professor é uma peça chave, tem a função de observar e pesquisar sobre as diferentes formas para auxiliar o educando em seu processo de aquisição de conhecimento, deve descobrir diferentes formas para estimular sua curiosidades e interesse, compreendendo suas necessidades específicas, adaptando o conteúdo a estes meninos (as).  Mas sabemos que as necessidades dos educandos de inclusão superam a especialidade pedagógica, pois cada caso requer um conhecimento específico aprofundado.
Devemos lembrar que a cada ano passam pelo professor diferentes casos de inclusão. Impossível para qualquer ser humano adquirir neste curto período o conhecimento aprofundado e necessário para se trabalhar plenamente com o educando de forma eficaz.
O que fazer diante desta realidade, recuar? Retirar estas crianças das escolas regulares?
Claro que não. No geral, a criança de inclusão clínica pode e deve conviver com outras crianças e participar das atividades escolares. Mas sem negar suas  necessidades específicas, precisam de  atendimento e acompanhamento externo e que este acompanhamento ocorra em um constante dialogo com o professor, orientando e auxiliando em seu trabalho pedagógico.
E este atendimento específico esta assegurado por lei, no artigo 11º do ECA.
Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. (Redação dada pela Lei nº 11.185, de 2005)
§ 1º A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado
Também é fundamental termos consciência que a escola regular nem sempre será adequada ao educando, principalmente nos anos iniciais, onde a criança requer atenção e cuidados maiores. Pode precisar , sem, de um espaço especializado que substitua o ensino regular e/ou o complemente.
E o artigo 54 do ECA, prevê esta possibilidade.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
É importante compreendermos que ninguém é igual a ninguém, cada um de nós tem necessidades diferenciadas. E este discurso que afirma que devemos tratar as crianças de inclusão igual às crianças “normais”, é uma forma de negar seus direitos e oportunidades, é fortalecer sua exclusão.
Tratar igual é respeitar as diferenças sem negligenciar suas necessidades.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.



[1] Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão 
[2] Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
[3] Sistema de Garantia dos Diretos da Criança e Adolescente
[4] Estatuto da Criança e do adolescente

Luciana Cavalcanti


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